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Senado analisa lei que blinda bancas de advogados em operações policiais

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
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PL já passou na Câmara e chega à Casa Alta com forte apoio de senadores e dos grandes escritórios que defenderam alvos da Lava Jato

A Mesa Diretora do Senado Federal incluiu na pauta do plenário desta quarta-feira (11) o PL 5284/20 – que já passou na Câmara, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), originado na esteira da reclamação de alvos da operação Lava Jato e de seus advogados defensores. O projeto blinda ainda mais as bancas contra operações policiais de qualquer instância. E pior, pode facilitar a destruição de provas de criminosos.

Em suma, entre os pontos mais relevantes previstos no PL, está a obrigação de um advogado ser avisado com antecipação se for alvo de colaboração premiada (delação) de um colega – o que nitidamente pode facilitar destruição de provas de clientes alvos. E as buscas e apreensões em bancas deverão ser analisadas como casos muito excepcionais pelo juiz que assinar os mandados – o que esbarra no corporativismo nascido das boas relações que, em muitos casos, advogados têm com magistrados.

Outro parágrafo prevê a nulidade de toda a operação policial se um representante da OAB não estiver presente nas buscas em escritórios de advocacia – com a devida anotação dos nomes dos policiais. Na prática, a Polícia (Civil ou Federal) já tem a praxe de convocar representante da OAB para acompanhar buscas do tipo – sem dar detalhes do local e da operação. Todavia, um item no PL agora crava que, caso o representante não esteja presente por algum motivo, toda a operação e investigação são passíveis de serem anuladas judicialmente.

Equipamentos de informática ou qualquer tipo de material criptografado apreendidos em escritórios de advocacia não poderão ser “violados” pela polícia, mesmo com autorização judicial, no ato da busca. A nova lei determina que essa quebra de sigilo seja feita com aviso prévio de 24 horas para que representante da seccional da OAB acompanhe de perto – o que pode constranger ou prejudicar os peritos que atuam nessa fase pós-apreensão.

O PL também traz uma curiosidade: advogado não poderá delatar cliente ou ex-clientes, com risco de punição disciplinar na Ordem e por crimes previstos no Código Penal. Outro ponto da proposta ajuda o saldo do defensor – pertinente para casos em que leva prejuízo de clientes presos: em ação distinta ao processo, sob sigilo, o advogado poderá pedir à Justiça a liberação de até 20% do valor de bens bloqueados de alvos, para pagamentos de honorários advocatícios.

O PL 5284 , segundo sua ementa na Câmara, “Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal”. Leia a íntegra aqui https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091152&ts=1652227025744&disposition=inline

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