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Brasília - 31 de julho de 2026 - 23:27h
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TCU cobra Antaq por descumprir determinação em renovação de contrato com BTP

Fachada do Tribunal de Contas da União - Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
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A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) deixou de cumprir determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) para analisar, a partir de verificação independente de preços de mercado, os custos da renovação antecipada do contrato da Brasil Terminal Portuário (BTP) para operar no Porto de Santos. A conclusão é da área técnica da Corte de Contas – que, em uma instrução concluída no última última quinta-feira (30), propôs um prazo de 120 dias para que a agência reavalie a Fase 3 do projeto – que concentra cerca de R$ 2,5 bilhões em investimentos.

Segundo a instrução, a Antaq considerou que os custos já haviam sido examinados na etapa de análise de estudo de viabilidade – e, assim, dispensado avaliação aprofundada ao receber os projetos executivos. Para a equipe do TCU, no entanto, esse entendimento contraria diretamente o acórdão de 2023 – que exigia justamente uma análise mais rigorosa (tendo o exame anterior sido considerado insuficiente).

“A leitura da seção dedicada à análise orçamentária revela que a Antaq não procedeu à verificação independente dos preços declarados pela arrendatária, contrariando frontalmente o que lhe havia sido determinado”, afirma o documento. A avaliação da agência foi posteriormente aprovada por sua Gerência de Portos Organizados e comunicada à BTP.

No caso dos equipamentos, a Antaq solicitou à empresa propostas comerciais, cotações e notas fiscais. Após “breve verificação”, a agência concluiu que documentos encaminhados e novo orçamento eram compatíveis. O TCU, porém, julgou o procedimento insuficiente porque a própria BTP forneceu os dois conjuntos de informações usados na comparação. Tal procedimento “não constitui verificação independente de preços de mercado”, diz a instrução.

Segundo a área técnica, “a Antaq limitou-se a constatar que as propostas comerciais apresentadas pela própria arrendatária eram compatíveis com o orçamento por ela elaborado”. O documento diz ainda que confrontar o orçamento da BTP com cotações obtidas pela própria empresa “não equivale à verificação dos preços praticados no mercado” – isso exigiria referenciais externos e independentes.

A equipe também apontou falhas no exame das obras civis, que representavam 27,5% dos investimentos previstos e haviam sido expressamente incluídas na determinação do tribunal. A Antaq informou que quase todo o orçamento desse grupo se baseava em sistemas oficiais, como Sicro e Sinapi, a instrução afirma que a agência não documentou a comparação entre esses parâmetros e os valores declarados pela BTP. “As obras civis […] não foram objeto de verificação independente”, registra o texto.

A área técnica do tribunal afirma que a Antaq “limitou-se a confrontar o orçamento da arrendatária com cotações obtidas pela própria arrendatária” e deixou de verificar de forma independente os valores das obras civis. A recomendação é de que o prazo de 120 dias proposto para nova análise seja improrrogável. A manifestação ainda precisa ser examinada pelo TCU.

Confira trechos do documento do TCU:

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