Auditoria do TCU constata o uso político de emendas parlamentares – recursos públicos que deputados e senadores destinam para obras e projetos em seus Estados.
No Acórdão 2704/19, o ministro relator Vital do Rêgo cita que, embora as emendas sejam de execução obrigatória, podem ser alvo de contingenciamento, como qualquer despesa discricionária, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário.
Em outro trecho, escreve que os Governos de modo geral “têm utilizado a liberação de emendas como parte do processo de negociação, quando podem acenar com a possibilidade de ‘descontingenciamento’ de recursos para emendas parlamentares, com o objetivo de obter apoio para ações que dependam de aprovação legislativa”.