A decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, de liberar o transporte coletivo gratuito no dia da eleição, 30 de outubro, é um tiro no pé do Judiciário. Ao atender pedido do Rede Sustentabilidade, alegando que os pobres não conseguirão votar, Barroso cai em contradição por afronta à lei que proíbe condução de eleitores em dia de pleito organizada por qualquer parte interessada.
Há centenas de prefeitos aliados de Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) que poderão subsidiar o transporte coletivo e lotar veículos de todo modelo com a condição de que o eleitor transportado vote em seu candidato. Além da já difícil fiscalização, o Brasil poderá assistir dia 30 uma caravana de ônibus e vans bancadas por candidatos – derrotados ou já eleitos – levando eleitores para a seção, o que a lei eleitoral não permite.
A canetada de Barroso abre um precedente perigoso na Justiça Eleitoral. Que vai beneficiar ambos os candidatos à Presidência e atropelar a legislação.