Com Walmor Parente
O Tribunal Superior Eleitoral já vetou 12 dos 22 pedidos de registro de candidatura avulsa de cidadãos que pretendiam disputar para presidente da República e vice, mas sem filiação partidária.
Os ministros do TSE Tarcisio Vieira, Admar Gonzaga, Og Fernandes e Edson Fachin rejeitaram a alegação dos candidatos de que a matéria (autorização de candidaturas avulsas) está sob análise do Supremo Tribunal Federal, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.
O TSE reafirmou o entendimento de que o inciso V, do parágrafo 3º, do artigo 14 da Constituição é claro ao fixar, como condição de elegibilidade, a filiação partidária.