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Brasília - 31 de julho de 2026 - 9:07h
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TST condena Atlético Mineiro a pagar adicional noturno ao ex-jogador Richarlyson

Richarlyson obteve vitória importante e histórica contra o Atlético-MG - Foto: Bruno Cantini/Atlético-MG
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Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Clube Atlético Mineiro a pagar adicional noturno ao ex-jogador Richarlyson Barbosa pelas partidas disputadas após as 22h, em todas as competições as quais participou pelo Galo.

O colegiado entendeu que o trabalho noturno não pode ser considerado uma peculiaridade do contrato esportivo, devendo seguir as normas gerais da legislação trabalhista.

 “Esta é uma vitória significativa para os direitos trabalhistas dos atletas profissionais de futebol. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirma que, apesar das peculiaridades do esporte, o jogador de futebol é, antes de tudo, um trabalhador protegido pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista”, afirma o advogado Rodrigo Rodrigues Buzzi.

Richarlyson, atualmente comentarista esportivo, atuou pelo clube entre 2011 e 2014. Na ação ajuizada em 2016, relatou que jogos iniciados às 21h50 frequentemente se estendiam até 23h50, com jornada total que podia alcançar 2h50 da madrugada, somando cerca de 4h50 de trabalho noturno.

A defesa do clube sustentou que a Lei Pelé não prevê o pagamento de adicional noturno, o que afastaria o direito. O argumento foi acolhido nas instâncias anteriores: tanto a 1ª instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região entenderam que as partidas noturnas fazem parte das peculiaridades da profissão e que o adicional dependeria de previsão contratual.

No entanto, o relator no TST, ministro Amaury Rodrigues, reformou esse entendimento. Segundo ele, embora a atividade do atleta tenha regime jurídico especial, a própria Lei Pelé determina a aplicação subsidiária das normas trabalhistas.

Como não há regra específica sobre trabalho noturno, aplica-se o artigo 73 da CLT, que prevê adicional de 20% para o período entre 22h e 5h. O ministro também destacou que o artigo 7º da Constituição garante remuneração superior para o trabalho noturno, não sendo admissível excluir os atletas desse direito.

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